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MOTOSERRAS
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De acordo com a lei Federel 9605/1998 - Decreto 3179/1999, portar ou utilizar motosserras sem licença ou registro é crime ambiental, punível com multa e pena de três meses a um ano de detenção. Para isso, é necessário realizar a emissão da Licença para Porte e Uso de Motosserra (CFT/APP) diretamente no site do Ibama.
Contamos com uma grande estrutura comercial e logística para atender centenas de pedidos diariamente, sempre com muita agilidade para que sua experiência de compra seja a melhor possível.